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A garantia FGC é confiável? Veja benefícios, investimentos protegidos e mais!

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Felipe Nathan

Garantia FGC: nota de dez reais e de 100 reais com moedas de 1 real sobre

Sem a garantia FGC, milhares de credores do Banco Master teriam perdido todo o dinheiro aplicado na instituição.

Mas, será que esse recurso de segurança é realmente seguro? Quais são os seus limites? Todos os investimentos são protegidos pelo fundo?

Neste artigo, vamos tirar essas e outras dúvidas importantes, mostrando se você pode realmente contar com essa proteção. Boa leitura!

O que é o FGC?

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma instituição privada, sem fins lucrativos e sem vínculo com o governo, criada em 1995, para proteger os investidores e depositantes do sistema financeiro.

Para isso, é oferecida uma garantia, limitada a R$ 250 mil por CPF e CNPJ, por instituição, que cobre os valores perdidos pelo consumidor em caso de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência do banco.

Para isso, o FGC oferece uma garantia, limitada a R$ 250 mil por CPF e CNPJ, por instituição, que cobre os valores que o consumidor perde em caso de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência do banco.

Como funciona a garantia do FGC?

A garantia FGC funciona como um seguro, que pode ser acionado por investidores se a instituição financeira onde possuem um valor aplicado entrar em regime de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

Por exemplo, recentemente o fundo realizou o pagamento de cerca de R$ 40,6 bilhões para investidores do Banco Master, após a liquidação extrajudicial realizada pelo Banco Central.

No entanto, a garantia FGC apenas está disponível para os investidores que atendem aos seguintes critérios:

  • Limite de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira;
  • Limite de até R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ, renovável a cada período de 4 anos;
  • O investimento deve entre os produtos cobertos pelo fundo.

Além disso, diferente de seguros tradicionais, pagos diretamente pelo consumidor, o fundo do FGC é formado a partir de depósitos periódicos realizados pelas instituições financeiras associadas, quais sejam:

  • Bancos múltiplos;
  • Bancos comerciais;
  • Bancos de investimento;
  • Bancos de desenvolvimento;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Companhias hipotecárias;
  • Associações de poupança e empréstimo.

Quais os benefícios desta garantia?

A principal vantagem da garantia FGC é poder reaver uma parte ou todo o dinheiro investido em um determinado banco, mesmo após sua intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

Isso reduz o risco de perda do capital investido e cria uma camada adicional de proteção para quem investe em produtos elegíveis.

Além disso, essa garantia proporciona:

  • Maior confiança nas instituições e em todo o sistema financeira;
  • Incentivo à diversificação de investimentos, garantindo que os valores aplicados estejam sempre na faixa de segurança;
  • Acesso a produtos de maior rentabilidade que a poupança, sem abrir mão da segurança.

Portanto, a existência ou não de garantia FGC é um fator importante ao se analisar durante a escolha dos seus investimentos, principalmente para quem deseja montar uma carteira segura e estratégica.

A garantia FGC é confiável?

Sim, a garantia FGC é confiável! Afinal, o fundo possui histórico consistente de atuação desde a sua criação, em 1995.

Ao longo de mais de 30 anos, esse “seguro” já foi acionado mais de 40 vezes para proteger investidores, atendendo todas as demandas com eficiência.

Inclusive, em 1997, durante um período de instabilidade cambial no Brasil, o FGC foi demandado 6 vezes para assegurar a devolução de recursos aos clientes de instituições afetadas.

Mais recentemente, no caso do Banco Master, o fundo enfrentou o maior volume de pagamentos da sua história, estimado em cerca de R$ 40,6 bilhões. Mesmo assim, está mantendo a capacidade de atender à demanda conforme as regras de cobertura.

Inclusive, para recompor o fundo após o caso do Banco Master, os bancos vão antecipar cerca de 80 meses de contribuições e realizar o pagamento de uma alíquota extraordinária de 50%.

Esse histórico reforça que a garantia FGC é confiável e o investidor pode contar com a instituição para mitigar prejuízos em cenários de quebra bancos.

Quais investimentos são protegidos pelo FGC?

Embora seja um instrumento de proteção importante, a garantia FGC somente está disponível para alguns produtos financeiros.

Portanto, além de respeitar o limite de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, antes de solicitar esse ressarcimento, é necessário verificar se o ativo faz parte dessa lista:

  • Dinheiro disponível em conta corrente ou em depósitos de poupança;
  • Depósitos a prazo no Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDB);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCIs);
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs);
  • Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCDs);
  • Letras Hipotecárias (LH);
  • Letras de Câmbio (LC);
  • Depósitos não movimentáveis por cheque em conta salário;
  • Títulos de operações compromissadas emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.

E quais não contam com a garantia FGC?

O Tesouro Direto é um dos investimentos mais seguros do mercado, mas que não conta com a garantia FGC, pois os seus recursos já são garantidos pelo próprio Governo Federal.

No entanto, como vimos na lista acima, esse não é o único ativo que não faz parte dos produtos financeiros protegidos pelo fundo.

Veja abaixo quais são os demais:

  • Título de capitalização;
  • Fundos de Renda Fixa;
  • Letra Imobiliária Garantida (LIG);
  • Letra Imobiliária (LI);
  • Letra Financeira (LF);
  • Depósitos no exterior;
  • Depósitos judiciais;
  • Títulos de dívida emitidos por empresas (debêntures);
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

Quais são os limites da garantia FGC?

Agora você já sabe que o fundo só garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado parceira.

Isso significa que, por exemplo, se você tiver R$ 250 mil aplicados no Banco A e R$ 200 mil no Banco B em CDBs, e ambas as instituições quebrarem, você terá direito a receber integralmente os R$ 450 mil.

No entanto, existe também um limite global de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ a cada período de quatro anos. Esse prazo se inicia na data da liquidação ou intervenção da instituição financeira na qual o investidor possui valores garantidos pelo FGC.

Assim, se você já tiver recebido R$ 450 mil do fundo, ainda poderá ser ressarcido em até R$ 550 mil dentro desse mesmo período de quatro anos, independentemente da quantidade de instituições que quebrem ou dos valores aplicados em cada uma delas.

Além disso, nas contas conjuntas, o total de cobertura continua sendo de R$ 250 mil por instituição. Nesse caso, o valor ressarcido é dividido igualmente entre os titulares, que recebem suas respectivas partes individualmente.

Quando esse seguro pode ser acionado?

A garantia FGC pode ser acionada sempre que uma instituição financeira ou conglomerado parceiro entrar em regime de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

Portanto, apenas crises ou instabilidades nos bancos não são suficientes para liberar os recursos do fundo.

Como solicitar a garantia FGC?

A restituição dos valores garantidos pelo fundo não é feita de forma automática e imediata após a decretação da intervenção ou liquidação da instituição financeira.

Na verdade, o investidor precisa formalizar a solicitação, seguindo os passos abaixo:

  1. Baixar o aplicativo oficial do FGC, disponível para dispositivos Android e iOS;
  2. Fazer o seu cadastro, informando os dados pessoais e documentos solicitados;
  3. Cadastrar uma conta bancária de mesma titularidade para receber o valor;
  4. Aguardar a validação das informações;
  5. Solicitar o pagamento do valor garantido e concluir o processo mediante assinatura digital;
  6. Acompanhar o prazo e receber a restituição na conta cadastrada.

Em relação ao prazo, não existe um período fixo definido em lei para o pagamento ser realizado pelo fundo.

Contudo, com base no histórico da instituição, o FGC costuma realizar os ressarcimentos de credores de bancos médios em aproximadamente 30 a 45 dias, contados da liberação do processo de pagamento.

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