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Imposto sobre herança 2024: quais são as mudanças?

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Felipe Nathan

Você está sabendo sobre as mudanças no imposto sobre herança 2024?

A Reforma Tributária trouxe algumas alterações nas regras referentes aos tributos cobrados pelos municípios, estados e união, incluindo o ITCMD.

Como isso afetará diretamente na herança deixada para sua família, recomendamos que conheça essas mudanças, seus impactos e até mesmo como proteger seu patrimônio contra essa tributação. Venha conosco nesse conteúdo e saiba mais!

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Qual o imposto sobre herança?

O Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é o tributo que deve ser pago por qualquer pessoa que receber bens, dinheiro ou direitos, seja por meio de herança ou doação não-onerosa entre vivos.

Por ser de competência estadual, os estados são os responsáveis por definir as regras de incidência desse tributo, incluindo as alíquotas, que variam entre 2% a 8%.

Como funciona atualmente a incidência de ITCMD?

O ITCMD incide sobre todas as doações ou heranças recebidas, que devem ser devidamente declaradas na Secretaria da Fazenda Pública do estado responsável pela tributação, que fará o cálculo do imposto e a devida cobrança.

Como as alíquotas variam entre os estados, é importante analisar as regras específicas para saber o valor a ser pago. Além disso, cada herdeiro pagará o imposto proporcional ao montante herdado — quanto mais for a herança, maior será o ITCMD.

Lembrando que os meeiros (cônjuges casados na comunhão de bens) não pagam esse tributo, tanto no inventário ou divórcio, desde que respeitados os limites da sua meação (50% do patrimônio).

Outras regras importantes sobre o imposto sobre herança são:

  • As alíquotas não podem ultrapassar 8% do valor da herança ou doação, segundo determinação do Senado Federal;
  • O recolhimento do imposto relativo à transmissão de bens imóveis é realizado pelo estado em que está localizado o imóvel;
  • O recolhimento do imposto relativo a bens móveis é realizado pelo estado em que for feito o inventário ou no domicílio da pessoa que recebeu a doação;
  • O ITCMD deve ser pago por quem estiver recebendo o bem ou direito, ou seja, o herdeiro, donatário ou cessionário (quem recebe os bens de outro herdeiro durante a partilha).

Existe isenção de ITCMD?

A isenção de ITCMD pode ser obtida em alguns casos:

  • Doações ou heranças de pequeno valor;
  • Doações para entidades sociais e culturais sem fins lucrativos;
  • Herança ou doação de bens tombados pelo patrimônio público;
  • Transmissão entre pessoas casadas sob o regime de comunhão universal ou parcial de bens (sobre o patrimônio comum).

Contudo, como cada estado é responsável por determinar as regras referentes ao imposto, é preciso analisar as hipóteses de isenção concedidas por cada um, previstas em suas respectivas leis estaduais.

Como fica o imposto sobre herança 2024 com a Reforma Tributária?

O imposto sobre herança 2024 sofrerá algumas mudanças com a edição da Reforma Tributária, impactando diretamente nos planejamentos sucessórios e até mesmo previdenciárias.

Contudo, antes de conhecer esses impactos, vamos descobrir quais mudanças são esperadas com a nova lei:

Alíquota progressiva

Atualmente, cada estado determina a alíquota do imposto, havendo apenas uma limitação de 8% sobre o valor total da herança ou da doação, conforme estabelecido pelo Senado Federal.

Após as mudanças do imposto sobre herança 2024, essa alíquota necessariamente deverá ser entre 2% a 8%, variando progressivamente, conforme o valor dos bens transmitidos.

Desse modo, quanto maior for a herança, maior será o tributo — será como no imposto de renda.

Contudo, ficará a cargo de cada estado determinar uma definição para “grande patrimônio”, cujos herdeiros pagarão a alíquota máxima, assim como as demais regras para essa progressão. 

Taxa determinada pelo domicílio do falecido

Para evitar os estados com alíquotas maiores, os herdeiros abriam os inventários em estados com regras “mais favoráveis”, especialmente quando o espólio era composto por muitos bens móveis — cuja tributação é determinada pelo local do inventário.

Contudo, as mudanças do imposto sobre herança 2024 também vão vedar esse comportamento, determinando que a taxa será determinada pelo local de residência do falecido.

Por conta disso, não será mais possível abrir o inventário no Rio de Janeiro, por exemplo, se o titular dos bens morava em São Paulo quando faleceu.

Isenções do imposto sobre herança 2024

A mudança legislativa também prevê a isenção do tributo quando o sucessor ou donatário for:

  • Entidade pública, religiosa, sindical e política;
  • Instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.

Além disso, as doações feitas por essas instituições sem fins lucrativos ou pela União para projetos socioambientais, para projetos de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas ou para instituições federais de ensino.

Quais os impactos do imposto sobre herança 2024 para o planejamento sucessório?

As mudanças listadas acima possuem um impacto direto no planejamento sucessório, especialmente sobre o patrimônio de estados com regras antigamente mais benéficas.

Por exemplo, atualmente, em São Paulo, o ITCMD possui alíquota fixa, sendo mais vantajoso que o Rio de Janeiro (cuja alíquota já é progressiva) para a transmissão de patrimônios de grande valor. Contudo, com as mudanças no imposto sobre herança 2024, os herdeiros pagarão um tributo maior.

Além disso, há a impossibilidade de abertura de inventário em estados com regras mais favoráveis, em razão da fixação da taxa do local de domicílio do falecido.

Por conta dessas mudanças, muitas famílias estão buscando estratégias sucessórias para fugir das novas regras e proteger o patrimônio dos herdeiros, como a constituição de holdings familiares ou o uso de previdência privada e seguros de vida.

Como o imposto sobre herança 2024 impacta o planejamento previdenciário?

As novas regras do imposto sobre herança 2024 também incidirão sobre a previdência privada. Nesse caso, os estados poderão cobrar impostos sobre esses valores, sendo que a taxação será feita no momento da transferência da titularidade.

Como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) já entra como patrimônio a ser inventariado, essa mudança irá incidir sobre a Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que possui natureza de seguro de pessoa.

Para garantir que as pessoas não usem esse plano para evitar a tributação, os investimentos realizados em até 5 anos antes da morte do titular serão tributados. Sobre os mais antigos não serão cobrados.

Além disso, os planos de previdência deverão ser incluídos no inventário, havendo o respectivo pagamento do ITCMD.

São muitas regras, não é mesmo?

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