O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 está cada vez mais perto de começar!
Para que você não perca essa data e fique em dia com o Leão, preparamos esse conteúdo completo sobre o IR.
Portanto, continue conosco para descobrir como funciona esse tributo, quem precisa declarar, quais são as datas mais importantes e ainda o passo a passo de como enviar sua declaração.
Boa leitura!
Como funciona o imposto de renda?
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. No caso da pessoa física, a cobrança é feita sobre valores recebidos ao longo do ano, como salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, rendimentos de investimentos e entre outros.
Além disso, o sistema brasileiro adota uma lógica progressiva, na qual quanto maior for a renda do contribuinte, maior será a alíquota aplicada no cálculo do imposto devido.
Para descobrir a sua alíquota, você deve analisar as faixas de renda determinadas pelo governo, sendo que cada uma é tributada com uma porcentagem diferente.
Contudo, antes de aplicar essas alíquotas, é importante observar se suas despesas se enquadram em uma das hipóteses de dedução previstas pela Receita Federal, como dependentes, contribuições ao INSS, pensão alimentícia judicial, gastos com saúde e outros.
Ou seja, o Imposto de Renda é um tributo que deve ser pago por grande parte da população brasileira, constituindo-se como uma das principais obrigações financeiras de muitas pessoas.
Quem precisa declarar o IR em 2026?
A declaração do Imposto de Renda em 2026 é obrigatória para quem se enquadra nos requisitos definidos pelo Governo Federal.
Contudo, como essas regras ainda não foram oficialmente divulgamos, vamos analisar quais foram os critérios aplicados em 2025:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, cerca de R$ 2.824,00 por mês;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Posse de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025;
- Receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Operações em bolsa de valores ou mercado financeiro com valor total superior a R$ 40.000;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.
No entanto, é importante destacar que nem todo mundo que precisa declarar o Imposto de Renda terá saldo devedor para pagar. Afinal, após as deduções, o valor dos rendimentos pode ficar na faixa de isenção — ou seja, incidir a alíquota de 0%.
Quem está isento desta obrigação?
Ainda que você precise realizar a declaração do IR, é possível que os seus rendimentos estejam na faixa de isenção. Isso significa que não haverá imposto para pagar!
Atualmente, a isenção do IR é garantida para as pessoas físicas que possuírem uma renda mensal de até dois salários-mínimos, que em 2026 corresponde a R$ 3.242,00.
Por exemplo, uma pessoa que recebeu mensalmente R$ 3.000,00 em 2025 — totalizando R$ 36.000,00 no ano — deverá realizar a declaração do imposto, uma vez que provavelmente possuirá rendimentos tributáveis acima do piso definido pelo Governo Federal.
Porém, essa pessoa não precisará pagar imposto de renda, visto que os seus rendimentos estão na faixa de isenção!
E a isenção de R$ 5 mil?
Embora a nova tabela do Imposto de Renda 2026 tenha entrado em vigor desde 1º de janeiro deste ano, incluindo mudanças como a tão prometida isenção de IR para quem recebe até R$ 5 mil, esse benefício não se aplica aos ganhos de 2025.
Ou seja, ainda que você tenha recebido menos de R$ 5.000,00 por mês no último, deverá pagar o imposto se seus rendimentos tributáveis superarem a faixa de isenção atual de dois salários-mínimos mensais.
A nova regra apenas se aplica aos rendimentos obtidos ao longo de 2026, já impactando no Imposto de Renda retido diretamente na fonte.
Quando começa o imposto de renda 2025?
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 deve começar em 17 de março de 2026 e se encerrar em 30 de maio de 2026.
Como declarar imposto de renda 2025?
A declaração do IR é realizada digitalmente, por meio de um programa liberado pela Receita Federal, que também fica disponível por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para dar início a esse processo, é só seguir esses passos:
1. Reúna todos os documentos
Antes de começar, tenha certeza de que você possui em mãos todos os comprovantes referentes ao ano-calendário de 2025, incluindo:
- Informes de rendimentos de salários, aposentadorias, pensões e pró-labore;
- Informes de bancos e corretoras com saldos e rendimentos de investimentos;
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
- Comprovantes de despesas com educação;
- Documentos de compra e venda de bens (imóveis, veículos, etc.);
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguéis;
- Dados de dependentes (CPF é obrigatório).
2. Baixe o programa ou use a declaração online
A declaração pode ser preenchida e enviada por meio desses programas:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador;
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celular e tablet;
- Declaração online pelo portal e-CAC, com conta Gov.br.
Além disso, o sistema oferece uma declaração pré-preenchida, onde já consta de dados importados de fontes pagadoras e instituições financeiras.
Desse modo, você apenas precisa conferir as informações, corrigir eventuais valores incorretos e adicionar outros ganhos que não ainda não tenham sido informados.
3. Informe seus rendimentos
Independentemente se você utilizar a declaração pré-preenchida ou não, será necessário revisar os dados e informar outros rendimentos que não tenham sido importados pelo sistema.
Nesse caso, é necessário indicar:
- Rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis e aposentadoria;
- Rendimentos isentos e não tributáveis;
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte.
4. Declare seus bens e direitos
Também é necessário informar o patrimônio que você possuía até 31 de dezembro de 2025, como:
- Imóveis;
- Veículos;
- Contas bancárias;
- Aplicações financeiras;
- Participações em empresas.
Além disso, registre as compras e vendas realizadas no ano, indicando valores e forma de pagamento.
5. Inclua despesas dedutíveis
As deduções reduzem a base de cálculo do imposto e podem aumentar sua restituição ou diminuir o valor a pagar. Portanto, fique atento a essas possibilidades:
- Despesas médicas;
- Despesas com educação, conforme o limite anual por pessoa;
- Contribuição ao INSS;
- Previdência privada do tipo PGBL, no limite legal;
- Dependentes;
- Pensão alimentícia legal.
6. Escolha o modelo de tributação
O sistema permite optar entre:
- Declaração completa: ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis;
- Declaração simplificada: aplica um desconto padrão sobre a renda tributável, indicado para quem tem poucas deduções.
Inclusive, o próprio programa mostra qual opção resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição. Portanto, faça a simulação antes de enviar!
7. Revise e envie a declaração
Antes de finalizar o processo, revise todas as informações com atenção, pois erros de digitação, valores incorretos e dados inconsistentes podem gerar pendências com a Receita.
Após o envio, o sistema gera um recibo de entrega, que deve ser guardado. Além de comprovar o envio da declaração, esse documento poderá ser solicitado em outras situações.
8. Acompanhe a restituição ou pague o imposto devido
Se houver imposto a pagar, o sistema indicará o valor total devido, que pode ser parcelado conforme as regras da Receita.
Por outro lado, se houver restituição, fique atento ao calendário, pois o pagamento é feito em lotes, diretamente na conta bancária informada na declaração.
O que acontece se o IR não for declarado?
Se você tem a obrigação de declarar o imposto de renda, ainda que esteja na faixa de isenção, e não envia o documento no prazo determinado, poderá sofrer as seguintes sanções:
- Multa por atraso na entrega, mesmo que não haja imposto a pagar;
- CPF irregular, constando o status “pendente de regularização”;
- Cobrança de imposto com juros e multa;
- Inscrição em dívida ativa da União e risco de cobrança judicial.
- Risco de cair na malha fina após o cruzamento de dados da Receita Federal com bancos, empresas e cartórios.
No entanto, se o atraso acontecer, saiba que é possível regularizar sua situação por meio do envio da declaração e atraso e pagamento das multas.
Para evitar essa dor de cabeça, fique atento aos prazos, apresente todas as informações corretas e esteja em dia com suas obrigações fiscais!


