Fiz saída fiscal e continuei usando minha conta. Posso ter problemas?

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Felipe Nathan

saída fiscal: Formulários fiscais com calculadora e caneta em superfície escura

O CEP brasileiro não representa mais o seu endereço? Então, está na hora de informar isso à Receita Federal por meio da saída fiscal!

Esse é um procedimento importante para quem não reside mais no Brasil, mas ainda possui relações financeiras no país.

Se você ainda não sabe o que é essa saída fiscal ou como realizá-la, venha conosco! Descubra como funciona esse processo e os seus impactos para você, como investidor.

O que é saída fiscal do Brasil?

A saída fiscal é o procedimento que formaliza perante a Receita Federal que uma pessoa deixou de ser residente fiscal no Brasil e passou a morar no exterior.

Dessa forma, o contribuinte deixa de ser tributado como residente brasileiro e passa a seguir as regras aplicáveis aos não residentes. E isso inclui a tributação sobre rendimentos obtidos no Brasil.

Diferente do que muitas pessoas acreditam, essa mudança não ocorre automaticamente com sua saída do país. Para oficializá-la nos órgãos, é necessário seguir o procedimento determinado pela Receita, cumprindo todos os seus requisitos.

Como fazer a saída fiscal do Brasil?

O primeiro passo é realizar a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP), que informa oficialmente a mudança da residência fiscal à Receita Federal.

Esse processo pode ser feito online, preenchendo um requerimento no qual devem ser informados:

  • CPF e título de eleitor;
  • Data de nascimento;
  • Número do recibo da última declaração do imposto de renda entregue;
  • Documento de identificação com CPF dos dependentes, se houver.

Em seguida, o contribuinte deve enviar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), documento que substitui a declaração anual de Imposto de Renda referente ao período em que o contribuinte ainda era residente fiscal brasileiro.

Além disso, fique atento aos prazos:

  • Entrega da CSDP: até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à saída;
  • Entrega da DSDP: o mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda para Pessoa Física, que geralmente é até o último dia útil de maio.

O contribuinte que perder esses prazos deverá pagar uma multa que, em 2026, é de R$ 165,74 ou 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.

Atenção: não é possível enviar a Comunicação de Saída Definitiva do País após o prazo. Mesmo assim, você deve transmitir a Declaração de Saída Definitiva do País referente ao ano da saída ou ao ano de caracterização da não residência.

Qual o prazo decadencial para informar a saída fiscal?

Nos casos em que o contribuinte já tem seis anos que saiu do Brasil e não realizou a saída fiscal, as obrigações fiscais referentes à declaração de saída são extintas pela decadência.

Desse modo, ele apenas deverá regularizar o seu cadastro no CPF. Para isso, basta encaminhar um e-mail para cpf.residente.exterior@rfb.gov.br contendo os seguintes documentos: 

  • Documento de identificação com foto ou passaporte, com selfie segurança o documento;
  • Formulário FCPF preenchido e assinado, com a data de saída;
  • Comprovante de residência no exterior;
  • Declaração simples informando a data de saída.

Quem precisa declarar a saída fiscal definitiva do Brasil?

A saída fiscal deve ser realizada por todos os contribuintes que:

  • Deixam o país definitivamente; ou
  • Permanecem no exterior por mais de 12 meses consecutivos.

Desse modo, ainda que você vá residir temporariamente em outro país, se esse período de permanência ultrapassar um ano consecutivo, será necessário informar a Receita Federal.

Afinal, para o órgão, você será considerado não residente e deve estar adequado às regras de tributação. Caso contrário, os ganhos recebidos no outro país poderão ser tributados conforme as regras brasileiras.

O que acontece quando você faz a saída fiscal do Brasil?

Após concluir a saída fiscal, você passa a ser considerado pela Receita Federal como não residente fiscal.

Por isso, algumas obrigações fiscais deixam de existir, inclusive a necessidade de apresentar a declaração anual de Imposto de Renda como residente.

Além disso, essa mudança impacta a forma como bancos e instituições financeiras tratam seu cadastro. Portanto, também é importante atualizar seus dados junto a essas empresas.

Caso contrário, elas poderão considerar que existe uma divergência entre sua situação cadastral e sua condição fiscal, gerando problemas burocráticos que precisarão ser resolvidos.

Outro fator é que alguns produtos financeiros destinados exclusivamente para residentes deixam de ficar disponíveis para quem não mora mais no Brasil.

Por outro lado, muitos bancos oferecem ótimas vantagens para aqueles que regularizam seu cadastro e abrem uma conta de não residente.

Por que a conta de residente deixa de ser adequada?

Manter uma conta cadastrada como residente pode gerar inconsistências entre as informações fornecidas ao banco e aquelas reconhecidas pela Receita Federal.

Dependendo da instituição financeira, isso pode resultar em:

  • Solicitações de atualização cadastral;
  • Limitação de determinados serviços;
  • Necessidade de migrar para um modelo de conta compatível com a nova situação.

Além disso, as instituições financeiras precisam conhecer corretamente a residência fiscal de seus clientes para cumprir normas tributárias e de prevenção à lavagem de dinheiro.

Por isso, informar sua mudança de residência fiscal é uma etapa importante para manter sua situação regular.

Como funciona a conta de não residente?

A conta de não residente é uma modalidade destinada a brasileiros e estrangeiros que possuem residência fiscal fora do Brasil.

Seu principal objetivo é permitir que essas pessoas continuem movimentando recursos no país de forma compatível com sua condição fiscal.

Dependendo da instituição financeira, esse tipo de conta pode oferecer funcionalidades como:

  • Recebimento de valores no Brasil;
  • Pagamentos e transferências;
  • Investimentos em produtos permitidos para não residentes;
  • Movimentação patrimonial;
  • Conversão e envio de recursos para o exterior, quando disponível.

Como abrir uma conta de não residente?

O processo varia conforme a instituição financeira, mas normalmente exige a atualização da documentação e da residência fiscal do cliente.

Se você já possui uma conta no banco, basta atualizar os seus dados cadastrais, informando o endereço no exterior, conta bancária no exterior e e-mail e telefones internacionais. Em seguida, solicite a conversão da conta.

No entanto, se o seu banco não oferecer uma conta para não residente ou você desejar mudar de instituição, entre em contato para saber quais documentos são solicitados.

Geralmente, os mais pedidos são:

  • Documento de identificação válido (passaporte ou RNE, para estrangeiros);
  • Comprovante de residência no exterior;
  • CPF e visto permanente (para brasileiros);
  • Número de identificação fiscal do país de residência;
  • Documentos que comprovem a condição de não residente no Brasil;
  • Comprovante de renda ou Imposto de Renda (IR) local;
  • Certidão de regularidade fiscal junto à Receita Federal (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Após a análise do pedido, o banco abrirá uma conta já adequada à condição de não residente, permitindo que o cliente continue administrando seus recursos no Brasil, inclusive seus investimentos!

Conheça a Conta CNR do BTG Pactual!

Quem realizou a saída fiscal e deseja continuar movimentando recursos no Brasil pode contar com a Conta CNR do BTG Pactual.

Desenvolvida para brasileiros que vivem no exterior, ela permite manter um relacionamento financeiro no país por meio de uma conta compatível com a condição de não residente.

Além da movimentação financeira, a Conta CNR possibilita:

  • Realizar transferências via TED e Pix;
  • Pagar boletos;
  • Possuir uma conta compartilhada;
  • Cadastrar contas em débito automático;
  • Criar um cartão virtual;
  • Investir em diversos ativos brasileiros, como Renda Fixa, Títulos Públicos e mais.

E para abrir sua conta é super simples: basta acessar o aplicativo do BTG Banking e iniciar a solicitação da sua Conta CNR!

Contudo, caso ainda esteja em dúvida sobre qual é a melhor solução para o seu perfil e objetivos, você também pode falar com os especialistas da Mosaico. 

Nós ajudamos em todas as etapas, desde o planejamento da estratégia até a escolha da modalidade mais adequada para você. Entre em contato e saiba mais!

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