Fundos de investimento: qual é a tributação? Como declarar?

fundos de investimento tributação: calculadora sobre um papel com números

Você conhece os fundos de investimento tributação? Se você investe nesses ativos, precisa ficar atento a isso e como funciona sua declaração!

Com o prazo de declaração do Imposto de Renda 2025 chegando, já está na hora de começar a se preparar — reunir documentos, mandar mensagem para o contador… E também descobrir como declarar os seus ativos.

Nesse conteúdo, vamos falar sobre os fundos de investimentos! Descubra como essas aplicações devem ser informadas à Receita Federal e como funciona a tributação dos valores. Boa leitura!

O que são fundos de investimentos?

Os fundos de investimentos correspondem a aplicações realizadas em conjunto por vários investidores. Basicamente, os cotistas colocam seus recursos em um “fundo”, que será administrado por um gestor profissional, que decide como e onde investir os recursos.

Além disso, seus investidores possuem cotas, correspondentes ao investimento realizado, e recebem os ganhos proporcionalmente a esse valor.

Desse modo, os fundos de investimentos são uma ótima estratégia para quem deseja investir e ainda ter acesso ao suporte especializado de um profissional, que tomará as melhores decisões, conforme a estratégia do grupo.

Importante destacar também que existem diferentes tipos de fundos, seja de renda fixa ou até mesmo variável. Portanto, essa modalidade atende tanto os investidores conservadores, como também os mais avançados.

Quem precisa declarar esses ativos?

Assim como ocorre com outras modalidades de aplicação financeira, sobre os fundos de investimento também incide tributação e precisam ser declarados pelos investidores na sua Declaração de Imposto de Renda.

Essa exigência tem como objetivo garantir a transparência fiscal e o correto recolhimento de tributos sobre os rendimentos obtidos.

Contudo, essa obrigatoriedade apenas existe para quem atender a critérios determinados pela Receita Federal. Veja quais são:

  • Rendimento tributável anual superior a R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Aquisição de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
  • Obteve ganho de capital de alienação de bens e direitos;
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
  • Trabalhador rural com receita bruta anual superior ao valor de R$ 153.199,50.

Portanto, se você não se enquadra nesse grupo, pode ficar tranquilo: não será necessário declarar as receitas geradas por seus fundos de investimentos!

Qual a tributação de fundos de investimento?

Como os fundos de investimento são compostos por diferentes tipos de ativos, o regime de tributação aplicável a cada um deles também pode variar. 

Isso exige bastante atenção por parte dos investidores, já que o tipo de aplicação escolhida influencia nas alíquotas, prazos e forma de recolhimento do IR.

Abaixo, veja como a Receita Federal cobra o tributo de acordo com o tipo de aplicação presente nos fundos de investimento:

Curto prazo

Os fundos de investimento de renda fixa e multimercado com vencimento médio de até 360 dias seguem o regime de tributação regressivo. Ou seja, quanto mais tempo você deixar o dinheiro investido, menor será o imposto cobrado.

PrazoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%

Longo prazo

Nas aplicações de renda fixa e nos fundos multimercado com prazo de vencimento superior a 360 dias, a Receita Federal aplica a tributação regressiva. Nesse caso, quanto mais tempo o capital permanecer investido, o percentual de imposto cobrado sobre os rendimentos será ainda menor.

PrazoAlíquota de IR
Entre 361 e 720 dias17,5%
Mais que 720 dias15%

Outros fundos de investimento

Além dessas opções, existem também fundos de investimento compostos por aplicações sem vencimento definido, como os fundos de ações, fundos de índices (ETFs) e fundos imobiliários (FIIs). 

Nos casos dessas modalidades, as alíquotas de tributação variam conforme o tipo de ativo. Por exemplo:

  • Fundos Imobiliários: alíquota de 20%, 
  • Venda de ações e ETFs de renda variável: alíquota de 15%. 

Em relação aos ETFs de renda fixa, é importante destacar que são tributados conforme o Prazo Médio de Repactuação da Carteira (PMRC), que determina a alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos de capital. As alíquotas aplicáveis são:

PMRCAlíquota de IR
Até 180 dias25%
Entre 181 a 720 dias20%
Acima de 720 dias15%

No entanto, a maioria dos ETFs de Renda Fixa disponíveis no mercado brasileiro possui um PMRC superior a 720 dias. Portanto, a alíquota mais aplicada é de 15% sobre os ganhos de capital, independentemente do período em que o investidor mantém as cotas.

Além disso, é importante você saber que a cobrança do imposto ocorre de duas formas:

  1. No momento do resgate da aplicação, sobre os rendimentos obtidos durante os períodos;
  2. A cada seis meses, automaticamente, por meio do sistema come-cotas. 

Vamos entender como isso funciona abaixo!

O que é come-cotas e como influência na declaração?

O come-cotas funciona como uma antecipação do Imposto de Renda, facilitando a cobrança da tributação sobre os fundos de investimentos.

Isso acontece a cada seis meses, de forma automática e antecipada no último dia útil dos meses de maio e de novembro. 

Além disso, como o Imposto de Renda é cobrado apenas sobre os rendimentos, o come-cotas incide sobre os lucros proporcionais aquele semestre. Você não estará pagando mais do que pagaria se pagasse o tributo no resgate!

Inclusive, pode ficar tranquilo: no momento em que você retirar o dinheiro da aplicação, precisará pagar apenas a diferença entre o que já foi automaticamente recolhido e a alíquota adicional referente aos novos rendimentos.

Como declarar os fundos de investimentos?

Se você faz parte do grupo que precisa declarar esses ativos, fique atento! Você deve apresentar todas as informações corretamente, para evitar problemas com o leão.

Portanto, ao realizar sua declaração de imposto de renda, siga esses passos:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Insira o “Código 06”, referente a “Rendimentos e aplicações financeiras”;
  3. Na aba de “Descriminação”, informe o CNPJ e nome da instituição administradora e o valor dos rendimentos.

Repita esse processo para cada um dos ativos em sua carteira!

Como declarar os fundos de investimentos imobiliários?

Diferente dos demais fundos, os FIIs pagam dividendos aos seus investidores, ao invés de rendimentos. Portanto, você declara esses tributos de forma diferente, seguindo os passos abaixo:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  2. Insira o grupo 07 (Fundos imobiliários), código 03 (“Fundos de Investimentos Imobiliários”);
  3. Na aba “Discriminação”, informe o CNPJ e nome da instituição administradora, a quantidade de cotas que possuía até o último dia do ano anterior e o titular das cotas — se for conta conjunta, informe o coloque o nome e CPF do co-titular/CNPJ do fundo;
  4. Na aba “Situação”, insira custo médio das cotas multiplicado pela quantidade que tinha até o dia 31 de dezembro do ano-calendário anterior.

Atenção: se você adquiriu os fundos no ano anterior, deixe a aba “Situação” sem informações.

O leão está chegando! O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 inicia no dia 17 de março e termina em 31 de maio.

Então, comece a separar os seus documentos, descobrir quais as deduções possíveis e se preparar para fazer sua declaração. Não perca o prazo e esteja em dia com a Receita Federal!

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